Lei Geral de Proteção de Dados
Por que ler
Inspirada no regulamento europeu, entrou em vigor em 2020 e obriga qualquer sistema que trate dado de brasileiro — inclusive este. As decisões de guardar só o começo do IP, de deixar apagar a conta de verdade e de explicar o que fica no navegador saíram daqui.
Para observar
O art. 18 lista o que você pode exigir de quem tem seus dados. Leia como uma lista de botões que todo site deveria ter.
O começo — Preâmbulo a 3
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I / DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
Lei 9.610/98, art. 8º, IV: textos de leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais NÃO são objeto de proteção como direitos autorais. Livre por definição, em qualquer lugar e para sempre.