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Código de Defesa do Consumidor

Brasil

Direito59 min de leitura52 páginas

Por que ler

Veio de uma ordem expressa da Constituição de 1988 e é o texto brasileiro mais copiado no exterior. A ideia central é simples e radical: quando alguém compra de uma empresa, os dois não estão em pé de igualdade, e a lei corrige isso de saída.

Para observar

Procure o que o código chama de "prática abusiva" e leia a lista inteira. É a parte que mais aparece na vida de qualquer pessoa.

O começo — Preâmbulo a 4

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I / Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO I / Disposições Gerais

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Lei 9.610/98, art. 8º, IV: textos de leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais NÃO são objeto de proteção como direitos autorais. Livre por definição, em qualquer lugar e para sempre.

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