Código de Processo Penal
Por que ler
Do mesmo ano e do mesmo espírito autoritário do Código Penal, e por isso o mais remendado de todos: décadas de reformas tentaram encaixar um processo de inspiração fascista dentro de uma Constituição garantista. A costura aparece, e é justamente o que se estuda nele.
Para observar
Procure onde o texto trata da prisão e compare com o art. 5º da Constituição. Onde os dois discordam, quem vence é a Constituição — e saber por quê é metade do processo penal.
O começo — Preâmbulo a 3
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
LIVRO I
DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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