Código de Trânsito Brasileiro
Por que ler
Trocou o Código Nacional de Trânsito de 1966 e trouxe a ideia de que a via é um espaço compartilhado, com o pedestre no topo da prioridade. É a lei que mais gente encosta na vida sem nunca ter lido.
Para observar
Repare em quem o código coloca como responsável pela segurança: não é só o motorista, é também o órgão que cuida da via. Essa divisão de culpa aparece em todo acidente.
O começo — Preâmbulo a 2
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I / DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Lei 9.610/98, art. 8º, IV: textos de leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais NÃO são objeto de proteção como direitos autorais. Livre por definição, em qualquer lugar e para sempre.