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Estatuto da Criança e do Adolescente

Brasil

DireitoInfantojuvenilPolítica e sociedade2 h 50 de leitura157 páginas

Por que ler

O ECA rompeu com o Código de Menores de 1979, que tratava a criança pobre como caso de polícia. A palavra que muda tudo é "sujeito": a criança passa a ter direitos que o Estado deve garantir, e não favores que ele pode conceder. É a lei que criou o conselho tutelar e a medida socioeducativa.

Para observar

Compare como o texto trata a criança "em situação de risco" e o adolescente "em conflito com a lei". A diferença de tom entre as duas partes é o debate brasileiro sobre menoridade inteiro.

O começo — Título I

Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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