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Código Civil

Brasil

Direito7 h 40 de leitura402 páginas

Por que ler

Substituiu o Código de 1916, que tinha sido escrito para um país agrário e patriarcal. O de 2002 abre pela pessoa, e não pelos bens, e leva vinte e seis anos de tramitação no Congresso. É o texto que decide o que acontece quando duas pessoas combinam alguma coisa e uma delas não cumpre.

Para observar

Compare o art. 1º ("toda pessoa é capaz de direitos e deveres") com o que vem depois sobre incapacidade. A tensão entre os dois é onde mora metade do Direito Civil.

O começo — Preâmbulo a 5

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

P A R T E G E R A L

LIVRO I / DAS PESSOAS

TÍTULO I / DAS PESSOAS NATURAIS

CAPÍTULO I / Da Personalidade e da Capacidade

Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III - (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Lei 9.610/98, art. 8º, IV: textos de leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais NÃO são objeto de proteção como direitos autorais. Livre por definição, em qualquer lugar e para sempre.

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