Código Civil
Por que ler
Substituiu o Código de 1916, que tinha sido escrito para um país agrário e patriarcal. O de 2002 abre pela pessoa, e não pelos bens, e leva vinte e seis anos de tramitação no Congresso. É o texto que decide o que acontece quando duas pessoas combinam alguma coisa e uma delas não cumpre.
Para observar
Compare o art. 1º ("toda pessoa é capaz de direitos e deveres") com o que vem depois sobre incapacidade. A tensão entre os dois é onde mora metade do Direito Civil.
O começo — Preâmbulo a 5
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
P A R T E G E R A L
LIVRO I / DAS PESSOAS
TÍTULO I / DAS PESSOAS NATURAIS
CAPÍTULO I / Da Personalidade e da Capacidade
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Lei 9.610/98, art. 8º, IV: textos de leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais NÃO são objeto de proteção como direitos autorais. Livre por definição, em qualquer lugar e para sempre.