Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Por que ler
A LINDB não trata de um assunto, trata de todos: diz o que o juiz faz quando a lei é omissa, desde quando a norma obriga, e como o Brasil aplica lei estrangeira. Uma reforma de 2018 acrescentou artigos sobre a responsabilidade de quem decide na administração pública.
Para observar
O art. 4º manda o juiz decidir por analogia, costume e princípios quando a lei falta. É a prova, dentro da própria lei, de que ela não prevê tudo.
O começo — Preâmbulo a 4
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Lei 9.610/98, art. 8º, IV: textos de leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais NÃO são objeto de proteção como direitos autorais. Livre por definição, em qualquer lugar e para sempre.