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Lei de Drogas

Brasil

DireitoInvestigação e crime1 h 10 de leitura64 páginas

Por que ler

Separou o usuário do traficante e tirou a prisão do horizonte de quem só porta para consumo. Mas deixou ao juiz decidir de que lado a pessoa está sem fixar quantidade — e é nessa lacuna que mora a maior crítica à lei.

Para observar

Leia o art. 28 (uso) ao lado do art. 33 (tráfico) e procure o critério que separa um do outro. A ausência de um número exato ali é a discussão inteira.

O começo — Preâmbulo a 3

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Lei 9.610/98, art. 8º, IV: textos de leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais NÃO são objeto de proteção como direitos autorais. Livre por definição, em qualquer lugar e para sempre.

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