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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Brasil

DireitoPolítica e sociedade1 h 20 de leitura67 páginas

Por que ler

Também chamada Estatuto da Pessoa com Deficiência, traduziu para o Brasil a Convenção da ONU sobre o tema. A virada é conceitual: a pessoa não é "incapaz", o ambiente é que é inacessível — e a lei manda mudar o ambiente.

Para observar

Procure o conceito de "acessibilidade" e o de "desenho universal". Eles transformam obrigação de tratamento especial em obrigação de projetar para todos desde o começo.

O começo — Preâmbulo a 2

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LIVRO I

PARTE GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano interno.

Lei 9.610/98, art. 8º, IV: textos de leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais NÃO são objeto de proteção como direitos autorais. Livre por definição, em qualquer lugar e para sempre.

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