Limites e Protocolo
Lima Barreto (1881–1922)
O começo
O Sr. Noronha Santos, diretor do Arquivo Municipal desta cidade, acaba de imprimir e publicar, por ordem e conta da respectiva Prefeitura, uma excelente memória sobre os limites desta leal e heroica "urbs" com o Estado do Rio.
À vontade para falar dessas questões de limites estaduais, a propósito de sua curiosa obra, porquanto sou carioca, aproveito a ocasião para o fazer de um modo geral.
O seu trabalho, que é exaustivo e minucioso, sofre do mesmo erro de visão que os demais referentes a tais questões.
Todos eles querem ir buscar, como argumento decisivo da validade de tal ou qual linha divisória entre as antigas províncias, os documentos oficiais, decretos, portarias, avisos e outros atos administrativos.
Um trabalho desses, que revela esforço e paciência, se não inteligência e capacidade, tem, entretanto, o pequeno defeito de esquecer que nem o Império e, muito menos, o governo colonial, tinham em mira, quando dividiram e subdividiram o Brasil, criar nele nacionalidades. O seu fito era outro: era obter províncias, comarcas, capitanias, termos, que, por meio de delegados seus, neles prepostos, permitissem ser mais bem dirigidas estas terras. O Amazonas e o Paraná nasceram ontem…
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