Leis e Resoluções
O começo
António Cândido da Cruz Machado, Presidente da Provincia da Bahia — Faço saber a todos os seus habitantes que a Asseinbléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1. O pi'oducto das loterias concedidas pela Lei n. 1180 de 6 de Abril de 1872 à Sociedade dos Typographos, Lithographos e Livreiros será aplicado ao asilo que a mesma Sociedade pretende estabelecer para seus membros.
Art. 2."* Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como uella se contém.
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/•:.'■•:/ o Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo da Bahia, 12 de Março de
1874, 53"* da Independência e do Império.
António Cândido da Cruz Machado.
Nesta Secretaria da Presidência da BbíAii foi
publicada a presente Resolução em 12 de Março de 1874.
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