Ensino Profissional Agrícola
O começo
Cria o ensino proflssjonal agrícola no Estado, sob a superior direção do Secretario da Âgricaltura, Viação, Industria e Obras Publicas, organiza o Instituto Agrícola do Estado da Bahia e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, usando das attribaiçòes que lhe conferem as leis n. 115 de 2& de agosto de 1895, n. 579 de 3 de outubro de 1904 e n. 5S0 de 20 de outubro do mesmo ano, decreta:
Ârt. 1.*^ Fica criado, sob a superior direção do secretario da Agricultura, Viaçfio, Industria e Obras Publicas, o ensino profissional rgricola no [\stado.
Art. S. O ensino proQs'onal agrícola será ministrado por meio de:
a) Escolar Praticas de Agricultura, destinadas a formar agricultores e criaiores, capazes de explorar racionalmente e com o máximo proveito ecoaomico, por conta própria ou administração, as propriedades ou estabelecimentos rurais;
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