Um Código Civil
Rui Barbosa (?–1923)
O começo
Do modo sério e judicioso de proceder no cometimento de dotar uma nação com um código civil digno de tal nome temos o mais perfeito e clássico modelo no recente exemplo da Alemanha.
Não há povo, que mais pressa devesse ter, e mais urgência realmente sentisse de tal aquisição. Não menos de seis diferentes sistemas jurídicos retalhavam entre si o império. Observavam o direito comum, isto é, o direito romano, modificado pelos direitos, privilégios e estatutos locais, 16.500.000 habitantes; 21.200.000, o Landrecht prussiano de 1794; 6.700.000, o código Napoleão, de 1804; 1.700.000 o Landrecht badense, de 1808 e 1809; 15.000 o direito dinamarquês, de 1683, e 2.500 o código austríaco, de 1811.
Bem se pode avaliar a que ponto eram intoleráveis as consequências dessa diversidade na maneira de pautar às pessoas, às coisas, aos contratos, à família, às sucessões, os direitos, que coordenam todas essas relações no seio da sociedade. “Que confiança” (disse, no Reichstag , um secretário de estado) “pode ter no direito o homem do povo, quando vê, como tão amiúde acontece, variarem absolutamente as regras da sucessão em duas localidades confinantes: aqui, herdeira a mulher; ali, sem nenhum direito ao acervo; aqui, livelados os germanos com os consangüíneos; alguns passos adiante, completamente desirmanados nos seus direitos”. Às vezes, na mesma cidade, imperavam duas normas de direito:…
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