Negócios Externos
Ministério dos Negócios Estrangeiros , Portugal
O começo
JLQ condições do primeiro, feito no consulado ou em qualquer tabelião com a assistência e ratificação da autoridade consular, considerando-se sempre o locador debaixo da imediata proteção da junta, perante a qual o locatário será por ele responsarei durante o tempo do seu contrato, segundo os regulamentos da mesma junta».
Por este modo de redação claro e terminante deixará a lei de ser iludida, não poderão de modo algum fazer a transferência de serviço, aproveitando-se a junta para bem do emigrante. A meu ver, é este um meio de se chegar a um bom resultado. Além disso, e é este um ponto importante, a autoridade consular poderá assim exercer-se de um modo mais eficaz e vantajoso para o colono. A ingerência do Cônsul no contrato que julgo indispensável exigir-se, dá-lhe ocasião a obter uma certa dependência da parte do plantador, que naturalmente reverte em favor do emigrante. Poderá o Cônsul, sabendo quais as plantações em que se cometem abusos, não ratificar o contrato e enfim exercer uma maior influencia…
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