Bases da Ortografia Portuguesa
Aniceto dos Reis Gonçalves Viana
O começo — I
1.º Uma língua é um fato social; não depende do capricho de ninguém alterá-la fundamentalmente.
2.º Como fato social é produto complexo, variável por evolução própria da sociedade cujas relações serve.
3.º A ortografia é o sistema de escrita pelo qual é representada a língua dum povo ou duma nação num certo estado de evolução glotolójica.
4.º Esta representação deve ser exata para todo o povo, para toda a nação e portanto deve respeitar a filiação histórica.
5.º É evidente, pois, que a ortografia não pode ser especial dum modo de falar, quer este seja dum só indivíduo, quer duma província ou dialeto da língua.
6.º Em virtude disto a ortografia não pode representar a pronunciação, que por certo não será una; há de representar a enunciação, a qual é sempre comum ao povo, à nação que fala uma só língua como seu idioma próprio e exclusivo.
7.º Na ortografia, por consecuéncia, não se pode fazer uso de sinais que indiquem pronúncia de uma qualquer letra vogal, excepto quando essa vogal careça de ser pronunciada com modulação especial para a distinção conveniente do emprego sintáctico do vocábulo, ou aínda (e menos vezes em português) para distinguir na grafia única modos diferentes de silabização.
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