
Decreto Federal do Brasil 11377 de 2023
O começo
Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, e no art. 34, caput, inciso III, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Distrito Federal até 31 de janeiro de 2023.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública no Distrito Federal, marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor Ricardo Garcia Cappelli.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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