
Estudos sobre Criminalidade e Educação (Filosofia e Antropagogia)
Manuel Antonio Ferreira-Deusdado (1858–?)
O começo — I
Uma these penologica do Congresso Juridico de Lisboa. O direito criminal italiano na escola anthropologica. A taxonomia em psicologia mórbida e em antropologia criminal. A divisão pedagógica da ciência penal
Em sessão de 1 de maio de 1889 no congresso jurídico discutiu-se a these n.ᵒ 19 que é do teor seguinte:
«Em que sentido é urgente reformar os códigos penais, na parte relativa às condições da responsabilidade criminal do agente do fato incriminado e aos efeitos das circunstâncias dirimentes, para que a doutrina da lei fique de acordo com as afirmações da psicologia contemporânea, da antropologia criminal e da patologia alienista, e satisfaça às necessidades de possível segurança contra o crime?»
É este assumpto profundamente complexo e deveras importante, porque nele se encerra uma das questões mais debatidas e mais melindrosas da psicologia humana. A these da responsabilidade é daltíssimo valor ético e social, porque importa o fundamento da moral e a base do direito de punir. Todos códigos penais das nações civilizadas assentam no principio da responsabilidade moral, incluindo o próprio código italiano, no qual já influiram assaz os trabalhos de antropologia criminal e de psicologia mórbida. Os exageros desta escola jurídica, chamada anthropologica, são subversivos da ordem social e attentatorios para a dignidade humana. Os seus princípios gerais quanto a irresponsabilidade não…
Manuel Antonio Ferreira-Deusdado (autor) morreu em 1921; Lei 9.610/98 art. 41 (70 anos a partir de 1º/1 do ano seguinte) ⇒ livre em 1992.