
Regulamento da Escola Agrícola Prática "Luiz de Queiroz,"
O começo
Decreto N. 1266 de 18 de Fevereiro de 1905 JReorganixa e dá novo regulamento à Eschola Agricola Pratica ^Luix de QiteiroxT O dr. Presidente do Estado de São Paulo, De acordo com a autorização do Artigo 24, da lei n. 896, de 30 de Novembro de 1903, DECRETA :
Artigo único. — Fica reorganizada a Eschola Agricola Pratica «Luiz de Queiroz», de conformidade com o regulamento que com este baixa, assinado pelo dr. Secretario dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1905.
JORGE TIBffilÇÁ Dr. Carlos J. Botelho REGULAMENTO DA &chola jfigrícola pratica **ím de Qndroz"
a que se refere O Discreto N. 1266, de 18 de Fevereiro de 1905 < • »
CAPÍTULO I Da Eschola e seus fins Artigo 1.° A Eschola Agrícola Pratica «Luiz de Queiroz» está situada a pouco mais de um kilometro da cidade de Piracicaba, na antiga Fazenda de «São João da Montanha», goza de um clima ameno e saluberrimo e dispõe de terras variadas por sua natureza, extensas e férteis, de preciosas «essências» florestais em suas matas e de abundanteà águas correntes, dispondo, também, de facilidade de transporte.
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