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Regime de Reciprocidade em Vigor entre o Brasil e Portugal, Hespanha

Luiz Leopoldo Flores

Direito4 h de leitura217 páginas

O começo

Conselheiro d } Estado, Presidente do Conselho e Ministro do Reino.

Vogal do Supremo Tribunal Administrativo,

Gran-cru\ de varias ordens nacionais e estrangeiras

e Sócio d' Academia Real das Sciencias de Lisboa.

d. e a

(3 auclct.

nir Exr Sr.

A observação de vários factos e da divergência de processos de nature\a jurídica, que chamaram a minha atenção durante nove anos que exerci funções consulares num dos Estados da Republica br amieira, sugeriu-me a ideia de escrever este trabalho, analisando as disposições do Decreto brasileiro de 8 de novembro de i85i, que desde 1884 é, em Portugal e no llra^U, a Lei reguladora das atribuições e imunidades dos respectivos funcionários consulares, — esclarecendo o sentido dos seus preceitos e demonstrando, à face dos princípios gerais do Direito privado internacional, qual é a verdadeira interpretação que lhes cabe.

E, escrevendo-o, qui\ unicamente contribuir, quanto os meus recursos intelectuais o permitiam, para que cessem as dificuldades que algumas ve\es ali se levantam com relação ao modo de prover à segurança dos espólios que pelo seu decesso deixam os estrangeiros, e para que, em vantagem de todos os paires que, a titulo de reciprocidade, aceitaram o regime estabelecido no referido diploma, seja uma só a norma reguladora do assumpto.

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