
Ordenaçoens do Senhor Rei D. Afonso V. 5 Livros
O começo
Tit. IIIL Da Mordem, que o Julgador deve teer no feito crime contra o prefo , ou aceufado. 22
Tit. V. Dos que fazem moeda falça. 25
Tít. VI. Da Molher forçada , e como fe deve a provar a força. 29
Tit. VIL Do que dorme com mulher casada
per sua voontade. 32
Tit* VIII. Que no m traga alguum homem
barregaa na Corte. 36
Tit. VIIII. Do que dorme com moça virgem, ou viúva per sua voontade. 37
Ti t. X. Que nom poflàm demandar virgindade despois que paliarem três anos. 40
Tit. XI. Do que casa, ou dorme com parenta , ou manceba daquele , cora que vive. 42
Tit. XII. Da Molher casada , que fe fayo de casa de seu marido para fazer adultério. 44 XI II. Do que casa com mulher Vir-
jjv. r.
gem,
II T A V O A.
gem , ou Viuva , que dtá cm poder de seu Padre, ou Madre, A voo, ou* T Tetor sem sua voontade. 45
Tit. XIIII. Do Homem , que casa com du-as mulheres , ou com criada daquele , com que vive. 48
Tit. XV. DoQfficial de ElRey, que dorme com mulher , que perante ele requere desembargo algum. 49
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