Documentos Apresentados às Cortes na Sessão Legislativa de 1876
Ministério da Marinha e Ultramar, Portugal
O começo
Apêndice 105 ERRATA Pagina LXXXVIH, linha 8.* — lé-se: loose no time — leia-se: lose no time :>!
ARTIGOS ADICIONAIS A CONVEXO DE EXTRADIÇÃO COM A HESPANHA Sua Mageslade D. Luiz I, Rei de Portugal e dos Algarves, e Sua Magestade D. Amadeu 1 pela graça de Deus e pela vontade nacional, Rei de Hespanha, desejando ampliar e modificar algumas das disposições da convenção celebrada entre os dois países em 25 de junho de 1867, para a reciproca entrega de criminosos, resolveram faze-lo por meio de artigos adicionais à mesma convenção, e para esse fim nomearam seus plenipotenciários; a saber:
Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves a João de Andrade Corvo, do seu conselho, par do reino, ministro e secretario destado dos negócios estrangeiros, professor da escola polytechnica de Lisboa, comendador da antiga, nobilíssima e esclarecida ordem de S. Thiago, do mérito científico, literário e artístico, e da ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, cavaleiro da ordem militar de Aviz, gran-cruz da real e distinta ordem de Carlos III de Hespanha, da de S. Maurício e S. Lazaro de Itália, da de Leopoldo de Áustria, gran-cruz efetivo da ordem da Rosa do Brazil ; E Soa Mageslade o Rei de Hespanha S. M. Don Amadeu I por la gracia de Dios y la voluntad nacional, Rey de Espana y S. M. Don…
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