Comentário ao Código Penal Português
Afonso Costa (?–1937)
O começo
£a, que fierí impossibilia sunt, ▼el qu8B in rerurp natura non suntj pro non adjectis habentifr.
Lei 135, Dig., De regulis Júris.
PROLOGO I. Vão decorridos quatro meses depois que, no prologo d'^ Egreja e a Questão Social, me pareceu oportuno inserir estas palavras:
cEra, em começo, propósito nosso apresentar, para dissertação inaugural, a primeira parte de um árduo trabalho exegetico e critico que estamos organizando sobre o Código Penal Portuguez.
€ Vimos depois que o nosso desejo não poderia ser levado a cabo. Quanto mais entravamos no âmago do assumpto, mais nos persuadiamos da ligação intima, da interdependência constante, da reciproca e simultânea referência, existentes entre as diversas partes desse trabalho, e nos convenciamos da impossibilidade de o scindir em duas metades sem correr os perigos de confusão e, talvez, de contradição, quase sempre inherentes às separações forçadas. E, sendo difficillimo oíFerecer agora, impresso, o trabalho inteiro, forçoso nos foi deixar para outra conjuiictura o aparecimento do nosso estudo sobre o Código Penal Portuguez.
A instituição que digitalizou declara a obra fora de direito autoral (Internet Archive, possible-copyright-status: NOT_IN_COPYRIGHT). Texto obtido por OCR: pode conter erros de leitura.