Lei Municipal de Goiânia 7591 de 1996
autoria não identificada
O começo — Art. 2º
I – Estabelecimento de diretrizes, normas e programas relativos ao desenvolvimento urbano, assegurando ao portador de deficiência e ao idoso, acesso adequado aos logradouros e edifícios de uso público, facilitando sua integração social. a) O Município somente autorizará alvarás para as plantas de construção, ampliação e reforma de edificação de uso público, desde que garantam condições de pleno acesso à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de maneira integrada aos demais cidadãos. b) as obras públicas, como construção, reforma e ampliação de edifício público, estádio, calçada e logradouro público em geral, constarão obrigatoriamente de dispositivos que assegurem acesso e permanência…
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