Lei Municipal de Herval d'Oeste 853 de 1984
autoria não identificada
O começo
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos municipais .
O Prefeito Municipal de Herval d`Oeste, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados como símbolos do município de Herval d`Oeste, a Bandeira e o Brasão de Armas Municipais.
Art. 2º - A Bandeira do Município compor-se-á de um losango preto em campo amarelo, tendo no meio do losango uma esfera branca, com o Brasão de armas no Centro.
Art. 3º - As dimensões oficiais da Bandeira Municipal são:
Campo Amarelo: 1,20m de comprimento por 0,90cm de largura; Losango Preto: 1,00m em seu eixo maior por 0,63cm em seu eixo menor; Esfera: com 0,45cm de diâmetro; e Brasão de Armas: 0,40cm medidos da corda do listel até a tangente das três torres e 0,33cm medidos de suas tangentes laterais.
Parágrafo Único - Para solenidades e ocasiões especiais, poderão ser confeccionadas Bandeiras com dimensões em dobro, ou reduzidas pela metade.
Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.