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Capa de Lei Complementar Estadual da Paraíba 103 de 2011

Lei Complementar Estadual da Paraíba 103 de 2011

autoria não identificada

Direito2 min de leitura2 páginas

O começo — Art. 1º

Fica instituída a Região Metropolitana de Patos, constituída pelos Municípios de Patos, Quixaba, Passagem, Areia de Baraúnas, Salgadinho, Junco do Seridó, Santa Luzia, São José do Sabugi, Várzea, São Mamede, Cacimba de Areia, Cacimbas, Desterro, Teixeira, São José do Bonfim, Matureia, Mãe Dágua, Santa Terezinha, Catingueira, Emas, Malta, Condado, São José de Espinharas, Vista Serrana.

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