Livros › Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

Capa de Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

autoria não identificada

Direito52 min de leitura46 páginas

O começo — Capítulo I

A Região Administrativa Especial de Macau é parte inalienável da República Popular da China.

Artigo 2.º

A Assembleia Popular Nacional da República Popular da China autoriza a Região Administrativa Especial de Macau a exercer um alto grau de autonomia e a gozar de poderes executivo, legislativo e judicial independente, incluindo o de julgamento em última instância, de acordo com as disposições desta Lei.

Artigo 3.º

O órgão executivo e o órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau são ambos compostos por residentes permanentes da Região, de harmonia com as disposições aplicáveis desta Lei.

Artigo 4.º

A Região Administrativa Especial de Macau assegura, nos termos da lei, os direitos e liberdades dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau e de outras pessoas na Região.

Artigo 5.º

Na Região Administrativa Especial de Macau não se aplicam o sistema e as políticas socialistas, mantendo-se inalterados durante cinquenta anos o sistema capitalista e a maneira de viver anteriormente existentes.

Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.