
Decreto-Lei Estadual de Rondônia 7 de 1981
autoria não identificada
O começo — CAPITULO II DA FORMA DOS SIMBOLOS ESTADUAIS
Artigo 2º — A BANDEIRA DO ESTADO DE RONDÔNIA, confeccionada a partir das quatro cores da Bandeira do Brasil, tem a forma retangular, com um campo azul ocupando a sua metade superior, no sentido longitudinal, estando no meio do quadrilátero, uma estrela branca de cinco pontas. O campo verde ocupa a área formada pelos diagonais que partem das arestas inferiores do retângulo até as pontas inferiores da estrela e, dai ao centro. São iguais amarelos os campos dos dois polígonos iguais consequentes, à direita e à esquerda da estrela. ( anexo nº 1).
Artigo 3º — A BANDEIRA DO ESTADO DE RONDÔNIA, para as repartições públicas em geral, quartéis e acantonamentos militares, escola e estabelecimentos privados, sera confeccionada em tecido, em um dos seguintes tipos: Tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; Tipo 2, com dois panos de largura; Tipo 3, com três panos de largura; Tipo 4, com quatro panos de largura.
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