Lei Municipal de Ponto Belo 171 de 2005
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
Fica instituído, como Hino Oficial de Ponto Belo , a composição dos Professores José Carlos Paim, Alessandra Fonseca, Geilson Sant’Ana e Solange Gomes, denominada "Para frente Ponto Belo Querida", conforme partitura e letra autenticadas em anexo que fazem parte integrante da presente Lei e que serão arquivadas na Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Ponto Belo.
§ 1º - O Hino instituído neste artigo será executado por ocasião de solenidade inaugural, hasteamento de Bandeiras e eventos oficiais promovidos pelo Município.
§ 2º - É obrigatória a execução do Hino de Ponto Belo, na abertura da primeira sessão ordinária anual do Poder Legislativo, e nas sessões realizadas na semana comemorativa ao aniversário de emancipação política do Município.
§ 3º - Quando o Hino Municipal for executado em cerimônia realizada em ambiente aberto, sem o hasteamento da Bandeira de Ponto Belo, todos voltar-se-ão em direção de onde vier a música.
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