Decreto Federal do Brasil 6339 de 2008
autoria não identificada
O começo
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
D E C R E T A:
O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 7º ….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….…..
I - ….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….. a) ….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….. 2. mutuário pessoa física: 0,0082%; b) ….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….. 2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; II - ….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….…. b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; III - ….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….. b) mutuário pessoa física: 0,0082%; IV - ….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….…… b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; V - ….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….……. a) ….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….…… 2. mutuário pessoa física: 0,0082%; b) ….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….…… 2.…
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