Decreto Federal do Brasil 47446 de 1959
autoria não identificada
O começo — Art 2º
A área destinada à instalação do referido Parque será aproximadamente de 13.000 hectares com a seguinte delimitação: a Oeste: - pela queda do Córrego do Facão, na extremidade sudoeste do respectivo Taimbé (ponto A); daí, em reta sul-norte até encontrar a cabeceira local do Rio Camisas, (ponto B), numa extensão aproximada de 2,230,00 metros, e pela cabeceira local do Rio Camisas, águas acima, até a confluência com um arroio, seu tributário da margem direita, e cujo ponto de confluência (ponto C), dista da estrada para Cambará, em linha reta, na direção deste arroio, de mais ou menos 3.200,00 metros; ao Norte: - pelo citado arrôio, tributário da mesma cabeceira do Rio Camisas, águas acima,…
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