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Decreto Federal do Brasil 53.897 de 1964

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O começo

Regulamenta os artigos 7º e 10 do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista a necessidade da aplicação uniforme do disposto nos artigos sétimo e décimo do Ato Institucional,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Geral de Investigações, com a incumbência de promover a investigação sumária a que se refere o artigo sétimo, parágrafo primeiro, do Ato Institucional de 9 de abril de 1964. Art. 2º A Comissão se comporá de três membros, nomeados, entre servidores civis e militares ou profissionais liberais de reconhecida idoneidade, pelo Presidente da República, que designará dentre eles o presidente. Art. 3º A investigação será aberta por iniciativa da Comissão, ou mediante determinação do Presidente da República, dos Ministros de estado, dos Chefes dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, ou ainda em virtude de representação dos dirigentes de autarquias,…

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