Decreto Federal do Brasil 3785 de 2001
autoria não identificada
O começo
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Centrais de Abastecimentos da Amazônia S/A - CEASA/AM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, incisos V, e 24 da Lei nº 9.497, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 44, de 13 de dezembro de 2000, do Conselho Nacional de Desestatização, DECRETA: Art. 1º Fica dissolvida a Centrais de Abastecimento da Amazônia S/A - CEASA/AM, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 3.661, de 14 de novembro de 2000. Art. 2º A liquidação da CEASA/AM far-se-á de acordo com as disposições da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, conforme determina o art. 24 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. Art. 3º A…
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