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Capa de Lei Federal do Brasil 4320 de 1964

Lei Federal do Brasil 4320 de 1964

autoria não identificada

Direito25 min de leitura22 páginas

O começo — Art. 6

Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e como receita, no orçamento da que as deva receber.

§ 2º (Vetado).

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