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Lei Federal do Brasil 2721 de 1956

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O começo

Federaliza a Faculdade de Direito de Niterói e o Instituto Eletrotécnico de Itajubá; subvenciona a Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul e a Faculdade de Direito do Rio Grande do Norte em Natal; e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam federalizados, para todos os efeitos legais, os seguintes estabelecimentos de ensino superior:

Art 2º - Ficam incluídas a Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Faculdade de Direito do Rio Grande do Norte, em Natal, com Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) cada, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pela União. (Vetado e, posteriormente, derrubado pelo Congresso Nacional, D.O.U. de 14.3.1956)

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