Lei Municipal de Belo Horizonte 6938 de 1995
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
Os Símbolos do Município de Belo Horizonte são o brasão, a bandeira e o hino.
Parágrafo único. O brasão e a bandeira são os definidos nesta Lei e o hino o que for escolhido mediante concurso público ou contratação de artistas de renome, conforme definir o Executivo, respeitada a legislação federal pertinente.
Do brasão de armas
Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.