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Capa de Lei Municipal de Belo Horizonte 4158 de 1985

Lei Municipal de Belo Horizonte 4158 de 1985

autoria não identificada

Direito11 min de leitura10 páginas

O começo — Art. 1º

As Administrações Regionais, criadas pelo Decreto Municipal nº 4.523, de 12 de setembro de 1983, terão as seguintes denominações e áreas de jurisdição:

1 - Administração Regional Venda Nova , com jurisdição na área compreendida por uma linha perimétrica que tem seu começo na Rua João Gualberto dos Santos, na divisa dos Municípios de Ribeirão das Neves e Belo Horizonte; segue pela Rua João Gualberto dos Santos, do Bairro Céu Azul, inclusive, até a Rua 11; por esta, inclusive até a Rua 15; por esta, inclusive, até a Av. Francisco Negrão de Lima; por esta, inclusive, até a Rua Presidente; por esta, inclusive, até a Rua João Zacarias de Miranda; por esta, inclusive, até a Rua Francisco Bretas Bhering; por esta, inclusive, até a Av. Portugal; por esta, inclusive, no sentido Oeste-Leste, até a Av. D. Pedro I; por esta, inclusive, até a Via…

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