Livros › Lei dos Sexagenários

Capa de Lei dos Sexagenários

Lei dos Sexagenários

autoria não identificada

Direito11 min de leitura10 páginas

O começo

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos Nossos súditos que a Assembléia Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1° Proceder-se-á em todo o Império a nova matrícula dos escravos, com declaração do nome, nacionalidade, sexo, filiação, se for conhecida, ocupação ou serviço em que for empregado idade e valor calculado conforme a tabela do §3º.

§1° A inscrição para a nova matrícula far-se-á à vista das relações que serviram de base à matrícula especial ou averbação efetuada em virtude da Lei de 28 de setembro de 1871, ou à vista das certidões da mesma matrícula, ou da averbação, ou à vista do título do domínio quando nele estiver exarada a matrícula do escravo. §2° A idade declarada na antiga matrícula se adicionará o tempo decorrido até o dia em que for apresentada na repartição competente a relação para a matrícula ordenada por esta lei.

Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.