Lei Complementar Estadual de Sergipe 25 de 1995
autoria não identificada
O começo — Art. 2
A Região Metropolitana de Aracaju é constituída pelo agrupamento dos Municípios de Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros, tendo como sede o Município de Aracaju.
§ 1º - Cabe ao Estado exercer a função de coordenar as ações administrativas integradas relativas a planejamento, organização e execução de funções públicas de interesse comum, coordenando, também, a captação dos necessários recursos para os respectivos programas ou projetos, com referência ao novo espaço territorial delimitado da Região Metropolitana de Aracaju.
§ 2º - Para as ações de planejamento, organização e execução de funções públicas de interesse comum, da Região Metropolitana de que trata este artigo, a serem realizadas de forma integrada, devem ser destinados recursos financeiros específicos pelos Municípios integrantes da Região, devidamente previstos ou alocados nos respectivos Orçamentos Municipais.
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