Livros › Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 88 de 2006

Capa de Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 88 de 2006

Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 88 de 2006

autoria não identificada

Direito14 min de leitura12 páginas

O começo — Art. 2º

O Estado poderá, mediante lei complementar, instituir região metropolitana, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Parágrafo único. A gestão das funções públicas de interesse comum tem como objetivo principal o desenvolvimento econômico e social da região metropolitana, a partilha equilibrada dos seus benefícios, a definição de políticas compensatórias dos efeitos de sua polarização e o estabelecimento de planejamento de médio e longo prazo de seu crescimento.

Da Instituição de Região Metropolitana

Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.