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Lei Complementar Estadual do Maranhão 89 de 2005

autoria não identificada

Direito7 min de leitura6 páginas

O começo — Art. 1º

Fica criada a Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense, unidade organizacional geoeconômica, social e cultural, constituída pelo agrupamento dos Municípios de Imperatriz, João Lisboa, Senador La Roque, Buritirana, Davinópolis, Governador Edison Lobão, Montes Altos e Ribamar Fiquene, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Parágrafo único . A participação dos municípios de que trata o caput deste artigo na Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense não implicará perda de autonomia e dependerá de prévia aprovação da respectiva câmara municipal.

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