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Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China

autoria não identificada

Direito6 min de leitura5 páginas

O começo

Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China (Adoptada em 28 de Junho de 1990 pela Décima Quarta Sessão do Comité Permanente da Sétima Legislatura da Assembleia Popular Nacional, promulgada em 28 de Junho de 1990 pelo Decreto do Presidente da República Popular da China n.º 28 e para vigorar a partir de 1 de Outubro de 1990)

Artigo 1.º A presente Lei é estabelecida de acordo com a Constituição, a fim de salvaguardar a dignidade da Bandeira Nacional, reforçar a consciência dos cidadãos em relação ao Estado e promover o espírito de patriotismo.

Artigo 2.º A Bandeira Nacional da República Popular da China é uma bandeira vermelha com cinco estrelas.

A Bandeira Nacional da República Popular da China é feita de acordo com as Especificações Relativas à Bandeira Nacional, promulgadas pela Presidência da Primeira Sessão Plenária da Conferência Política Consultiva do Povo Chinês.

Artigo 3.º A Bandeira Nacional da República Popular da China representa e simboliza a República Popular da China.

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