Lei Complementar Estadual da Paraíba 92 de 2009
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
Fica instituída a Região Metropolitana de Campina Grande, integrada pelos municípios de Lagoa Seca, Massaranduba, Alagoa Nova, Boqueirão, Queimadas, Esperança, Barra de Santana, Caturité, Boa Vista, Areial, Montadas, Puxinanã, São Sebastião da Lagoa de Roça, Fagundes, Gado Bravo, Aroeiras, Itatuba, Ingá, Riachão de Bacarnarte, Serra Redonda, Matinhas e Pocinhos.
Parágrafo único – Os municípios de que trata o “caput” deste artigo, através de seus dirigentes deverão no prazo máximo de noventa dias, comunicar ao Poder Executivo Estadual a sua concordância em participar da Região Metropolitana, sob pena de exclusão.
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