Lei Complementar Estadual de Mato Grosso 83 de 2001
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
Fica criado o Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande, que consiste no agrupamento de municípios limítrofes em processo de conurbação a exigir planejamento integrado e a recomendar ação coordenada dos entes públicos nele atuantes, orientada para o exercício das funções públicas de interesse comum, que apresentem as seguintes características:
I - relação de integração funcional de natureza econômico-social; II - urbanização contínua entre municípios ou manifesta tendência nesse sentido.
§ 1º Os Municípios integrantes do Aglomerado Urbano não perderão a sua autonomia política, administrativa e financeira.
§ 2º O resultado das ações empreendidas deve propiciar o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população nos seus diferentes segmentos e a perfeita integração dos Municípios pertencentes ao Aglomerado Urbano ao esforço de desenvolvimento estadual.
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