Lei Complementar Estadual de Mato Grosso 359 de 2009
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
As políticas voltadas para o planejamento, a organização e a execução das funções públicas de interesse comum da região metropolitana ora instituídas, obedecerão ao disposto na Lei Complementar nº 340, de 17 de dezembro de 2008, e nesta lei complementar.
Parágrafo único . Para efeito desta lei considera-se:
I - Região Metropolitana, nos termos do art. 302 da Constituição do Estado, o agrupamento de municípios limítrofes, em processo de conurbação, integrantes do mesmo complexo geoeconômico e social, que exijam o planejamento integrado, a organização e execução compartilhada das funções públicas de interesse comum. II - Entorno Metropolitano: constituído pelos municípios contíguos à Região Metropolitana do Rio Cuiabá — RMRC, envolvidos no processo de metropolização.
Da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC
Da Composição
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