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Lei Complementar Estadual de Goiás 30 de 2000

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O começo — Art. 1°

Ficam acrescentados ao art. 6° da Lei Complementar n. 27, de 30 de dezembro de 1999, os §§ 4° e 5°, com a seguinte redação:

“ Art. 6°

….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….….…..

§ 4° - Integra o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, com jurisdição nos seus municípios que compõem o sistema integrado de transporte, ou pelos que vierem a agrupá-lo, com a seguinte composição:

- Vide Lei Complementar nº 34, de 03-10-2001.

I - o Secretário de Infra-Estrutura do Estado de Goiás que a presidirá; II - o Presidente da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos; III - um representante da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás; IV - o Prefeito de Goiânia; V - um representante dos municípios que compõem a Região Metropolitana de Goiânia, escolhido por seus prefeitos;

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