Lei Municipal de São Paulo 14471 de 2007
autoria não identificada
O começo — Art. 2º
São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da cidade de São Paulo, nos termos expressos neste artigo:
I - a cidade de Milão, na Itália; II - a cidade de Osaka, no Japão; III - a cidade de Luanda, capital de Angola; IV - a cidade de Lisboa, capital de Portugal; V - a cidade de Coimbra, em Portugal; VI - a cidade de Leiria, em Portugal; VII - a cidade de Seul, capital da Coréia do Sul; VIII - a cidade de Amman, capital da Jordânia; IX - a cidade de Naha, no Japão; X - a cidade de Funchal, em Portugal; XI - a cidade de Yerevan; XII - a cidade de La Paz, na Bolívia; XIII - a cidade de Damasco, na Síria; XIV - a cidade de Pequim, na China; XV - a cidade de Buenos Aires, na Argentina; XVI - a cidade de Toronto, no Canadá; XVII - a cidade de Santiago de Compostela, na Espanha; XVIII - a cidade de…
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