Lei Municipal de São Paulo 14517 de 2007
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
Fica instituído o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, destinado a promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
§ 1º As parcerias público-privadas de que trata esta lei são mecanismos de colaboração entre o Município e os agentes do setor privado, com o objetivo de implantar e desenvolver obra, serviço ou empreendimento público, bem como explorar a gestão das atividades deles decorrentes, cabendo remuneração aos parceiros privados segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados.
§ 2º As concessões patrocinadas em que houver previsão de remuneração do parceiro privado mediante a cobrança de pedágio serão objeto de lei específica.
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