Livros › Lei de Macau 5 de 1999

Capa de Lei de Macau 5 de 1999

Lei de Macau 5 de 1999

autoria não identificada

Direito11 min de leitura10 páginas

O começo

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Lei n.º 5/1999 Utilização e proteção da bandeira, emblema e hino nacionais

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

1. A presente lei estabelece o regime geral de utilização dos símbolos nacionais, bem como as regras da sua proteção.

2. Os Anexos I a IV à presente lei fazem parte integrante desta.

Artigo 2.º Definições

Para os efeitos do disposto na presente lei, consideram-se símbolos nacionais:

1) A bandeira da República Popular da China;

2) O emblema da República Popular da China; e

3) O hino da República Popular da China, conhecido por "Marcha dos Voluntários".

Artigo 3.º Respeito devido aos símbolos nacionais

Os símbolos nacionais devem ser objeto de respeito e consideração.

Artigo 4.º Exibição, utilização e execução

Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.