Lei do Emblema Nacional da República Popular da China
autoria não identificada
O começo
(Adotada em 2 de Março de 1991 pela Décima Oitava Sessão do Comité Permanente da Sétima Legislatura da Assembleia Popular Nacional, promulgada em 2 de Março de 1991 pelo Decreto do Presidente da República Popular da China n.º 41 e para vigorar a partir de 1 de Outubro de 1991)
Artigo 1.º A presente Lei é estabelecida de acordo com a Constituição, a fim de salvaguardar a dignidade do Emblema Nacional e de garantir o seu uso correto.
Artigo 2.º O Emblema Nacional da República Popular da China tem ao centro um desenho de Tian'anmen iluminada por cinco estrelas, rodeado por espigas e uma roda dentada.
O Emblema Nacional da República Popular da China é feito conforme o desenho do Emblema Nacional da República Popular da China adotado em 1950 pelo Comité do Governo Popular Central e as Especificações Relativas ao Emblema Nacional da República Popular da China promulgadas pela Secretaria-Geral do Comité do Governo Popular Central.
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