Livros › Lei de Macau 11 de 2001

Capa de Lei de Macau 11 de 2001

Lei de Macau 11 de 2001

autoria não identificada

Direito11 min de leitura10 páginas

O começo

Lei n.º 11/2001 Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Criação e natureza

1. São criados os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, adiante designados por SA, a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 2/1999.

2. Os SA são um órgão público dotado de autonomia administrativa da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM.

3. Os SA têm por objectivo fundamental dirigir, executar e fiscalizar as medidas de política alfandegária e assumem funções de natureza policial relativamente ao controlo e fiscalização alfandegária.

Artigo 2.º Atribuições

Os SA têm como atribuições:

1) Prevenir, combater e reprimir a fraude aduaneira;

Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.